CONTRATO PARA SERVIÇO DE TRANSMISSÕES ON_LINE E TERMO DE USO.


1) PARTES

1.1. Através do presente instrumento, as partes TVLink Transmissão ON-LINE, doravante denominado CONTRATADA, e o cliente que está assinando este plano, doravante denominado CONTRATANTE, acordam e contratam entre si o que segue.


2) DO PLANO CONTRATADO:

2.1 O presente contrato tem como objetivo a disponibilização de recursos, no que diz respeito a programas e provedor de acesso, para a transmissão de eventos on-line em tempo real com as sequintes características:
-Plataforma HTML5
-Gravação simultânea no HD do computador gerador da transmissão no formato flv
-Custo de instalação = zero (o CONTRATANTE fornecerá os equipamentos necessários)
-Custo por transmissão = zero
-Mensalidade = fixa conforme clausula 4.1.
-Numero de transmissões ilimitadas.
-Tempo de duração ilimitado.
-Numero de espectadores por transmissão = 50
-Transmissões simultâneas
-Interação com outro programas = não
-100% de autonomia, o CONTRATANTE cria a senha, insere e inicia a transmissão. 

*Grupos on-line
-10 grupos on-line através de nossa plataforma "TVLinkDG", mais detalhes clique -> www.tvlinkdg.com.br.

3) DO PRAZO DO CONTRATO, RENOVAÇÕES E REAJUSTES: 

3.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 30 (trinta) dias, renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes. 

3.2. O início da prestação dos serviços e, portanto, o início da fluência do prazo contratual será a partir da instalação que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte à aprovação do CONTRATANTE


4) DO PREÇO DOS SERVIÇOS, PERIODICIDADE DOS PAGAMENTOS E DATAS DE VENCIMENTO:

4.1.O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços o valor mensal de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinquenta reais), reajustados anualmente através do IGPM.

4.2. O vencimento da fatura será todo dia 10 (dez) do mês subseqüente.

4.2.1. O primeiro pagamento será cobrada apenas o valor proporcional ao período utilizado no mês da contratação.

4.3. A alteração de plano poderá ser feita mediante solicitação à equipe de vendas da CONTRATADA. 

4.4. A não-utilização pelo CONTRATANTE do serviço disponibilizado ou limites colocado à disposição do CONTRATANTE, não gerará para ele CONTRATANTE nenhum crédito nem desconto, pois o serviço e/ou limites ora estipulados estarão mensalmente disponibilizados para ele, bem como não gerará direito de transferência para o(s) mês(es) seguinte(s) nem direito de compensação com eventuais utilizações excedentes no(s) mês(es) futuros. 


5) DA FORMA DE PAGAMENTO 

5.1. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em razão do presente contrato, serão realizados por meio de Boleto de Cobrança Bancária. Qualquer outra forma de pagamento que não as ora previstas apenas servirá como prova de quitação desde que autorizadas prévia e expressamente, por escrito, pela CONTRATADA.

5.1.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA enviar o Boleto de Cobrança Bancária ao CONTRATANTE no endereço eletrônico (E-mail) constante do presente contrato pelo menos 5 dias antes do vencimento da cobrança. 


6) OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 

6.1. Pagar pontualmente o preço devido pela utilização dos serviços, incluindo os eventuais custos por utilização excedente. 

6.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados mencionados no presente contrato, incluindo troca de "e-mail" e endereço, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços inicialmente informados. 

6.3. Responder pela correta programação e pela alimentação do conteúdo do mesmo de modo a possibilitar seu regular funcionamento, bem como efetuar as adaptações necessárias na programação, a fim de adequá-la às boas práticas de programação e às inovações tecnológicas e/ou medidas de segurança e/ou de otimização de uso que vierem a ser introduzidas pela CONTRATADA, dentro do prazo estipulado por esta. 

6.3.1. Fica vedado ao CONTRATANTE instalar ou tentar instalar qualquer tipo de programa relativo a este serviço. 

6.4. Não veicular material pornográfico, ilegal, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que afronte por qualquer maneira a legislação em vigor, sob pena de imediata suspensão da prestação dos serviços ora contratados independentemente de aviso ou notificação. 

6.5. Responder com exclusividade pelo conteúdo das transmissões e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA, em caso de condenação judicial ou administrativa deste, em função do conteúdo do material veiculado. 

6.7. Não utilizar o sistema ora contratado para transmissões, de forma gratuita ou remunerada de outro ou outros, que não seja proveniente da CONTRATANTE. 


7) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

7.1. Prestar o serviço objeto do presente, zelando pela eficiência e regular funcionamento do servidor compartilhado, adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar prejuízos ao funcionamento do mesmo. 

7.2. Fornecer suporte técnico ao CONTRATANTE consistente de informações de configurações e acesso ao serviço de transmissão, sem incluir suporte a uso de programas específicos. Ficam excluídos do suporte a ser fornecido, dentre outros, suporte a determinados programas de elaboração de páginas, FTP ou configuração de Firewall dos espectadores. 

7.2.1. O suporte será prestado em horário comercial, via sistema de Skype, telefone ou e-mail constante do site da CONTRATADA. 

7.3. Informar ao CONTRATANTE, com 03 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 24 (vinte e quatro) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do mesmo, salvo em caso de urgência, assim entendido aquele que coloque em risco o regular funcionamento do servidor compartilhado e aquele determinado por motivo de segurança da totalidade dos usuários contra vulnerabilidades detectadas, desde que as interrupções nesses casos não superem a duração de duas horas cada. As manutenções a serem informadas são única e exclusivamente aquelas que interfiram com a operacionalidade do sistema, ficando dispensadas informações prévias sobre interrupções, por motivos técnicos de serviços acessórios que não impliquem em prejuízo do serviço de transmissão. 


8) SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 

8.1. As partes acordam que as informações constantes do serviço ora contratado estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, não podendo a CONTRATADA revelar as informações a terceiros, ressalvados os casos de ordem e/ou pedido e/ou determinação judicial de qualquer espécie e/ou de ordem, pedido, determinação de autoridades públicas, a fim de esclarecer fatos e/ou circunstâncias e/ou instruir investigação, inquérito e/ou denúncia em curso. 

8.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pelo CONTRATANTE e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer. 


9) RESCISÃO: 

9.1. O cancelamento do serviço deverá ser feito através de e-mail em qualquer data, sendo que na próxima fatura será cobrada apenas o valor proporcional ao período utilizado no mês do cancelamento, sem prejuízos para nenhuma das partes. 


10) DO CADASTRO:

10.1 Preencha todos os dados do formulário abaixo:

 

 

* Empresa:
* Nome para contato:
* E-mail contato:
E-mail financeiro:
CNPJ:
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